Atualmente, a legislação brasileira permite a abertura e movimentação de conta em moeda estrangeira no País de forma bastante restrita. Mas afinal, quem pode abrir esse tipo de conta no Brasil?
Essa possibilidade começou lá em 1957, quando o Decreto nº 42.820/1957, Seção V, admitiu a manutenção de conta em moeda estrangeira em nome de residentes no exterior e também definiu que o Conselho Monetário Nacional, por meio de instruções, poderia autorizar a abertura e movimentação dessas contas por parte de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no Brasil. Mas, desde então, ocorreram muitas mudanças que ampliaram esse grupo que pode manter esse tipo de conta, embora ainda seja muito restrito.
Atualmente, a regulamentação sobre a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil está disposta na Resolução BCB Nº 277, de 2022, Título VIII. Mas cola com a gente, que já estamos deixando a relação prontinha aqui embaixo para você!
Afinal, quem pode manter contas de depósito em moeda estrangeira?
- agência de turismo ou prestador de serviços turísticos, tendo a conta movimentação restrita a recebimentos e pagamentos decorrentes de sua atuação no turismo emissivo ou receptivo;
- embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais reconhecidos pelo Governo brasileiro, tendo a conta livre movimentação;
- empresa que atue na prestação de serviços postais, conforme o art. 2º da Lei nº 6.538, de 1978, tendo a conta movimentação restrita ao curso das sistemáticas de vale postal internacional, vedada movimentação de valores em espécie;
- emissores de cartões de crédito de uso internacional, tendo a conta movimentação restrita à efetivação de pagamentos ao exterior pela utilização em lojas francas e no exterior de cartões emitidos no Brasil, vedada movimentação de valores em espécie;
- estrangeiro transitoriamente no País e brasileiro não residente, observado que seus créditos são restritos a recursos oriundos do exterior e que os débitos se sujeitam a operação de câmbio no caso de transferência no Brasil para residente;
- entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sendo que a conta deve ser vinculada a operação de crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras e que, no caso de contas da União, devem ser observadas as condições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
- empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
- sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;
- transportadores não residentes;
- instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; e
- empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Mas atenção, pessoal! Dentro desses grupos ainda existem diversas especificações sobre a permissão de abertura e manutenção desse tipo de conta, por isso, a ajuda de um profissional é fundamental nesse processo.
Se não é permitido para todo mundo, como alguns bancos no Brasil oferecem conta em moeda estrangeira sem essas restrições?
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Na realidade, essas contas não estão aqui no Brasil não, viu? São contas no exterior, mantidas em instituições financeiras estrangeiras do mesmo grupo ou parceiras de instituições financeiras brasileiras. Na prática, esse valor em moeda estrangeira não está na sua conta mesmo, em custódia no seu banco brasileiro, mas sim em uma conta do banco no exterior em seu favor, entende? Quando os bancos permitem que os clientes usem essa ferramenta, não estão abrindo uma conta em moeda estrangeira para eles, mas sim dando a eles o acesso à conta internacional que possuem.
Para quem realiza muitas transações em moeda estrangeira no Brasil, esse tipo de conta seria um paraíso! Então por que a legislação brasileira não permite?
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Porque seria um problemão pro nosso Brasil! Certamente, esse tipo de conta incentivaria os brasileiros a fazerem suas reversas em dólar e essa moda ia se espalhar rapidinho pelo Brasil, o que poderia levar a uma dolarização da economia, igual rolou na Argentina. Na real, seria bem arriscado, porque se todos tivessem conta em dólar, naturalmente o dólar passaria a ser um meio de pagamento bastante utilizado e conforme essas movimentações fossem crescendo, poderia passar a ser utilizado como indexador, ou seja, seria usado como base para calcular o preço de tudo! Imagina o caos!
Além disso, já pensou ter que desembolsar nossas reservas internacionais pra dar uma forcinha pros bancos em tempos de crise lá fora, já que não podemos simplesmente sair por aí emitindo moeda estrangeira? Sabe como é, né, se a gente ficar dependendo disso, vai ser igualzinho a outros países que resolveram dolarizar suas economias e acabaram perdendo totalmente o controle sobre a política monetária quando a coisa apertou. Melhor prevenir do que remediar, galera! 💰🌎 #moedaestrangeira #economia #bancosdecambio #leiscambiais
A Rico Consultoria, em parceira com o Grupo Travelex Confidence, oferece o serviço de abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil, junto ao Banco de Câmbio Travelex, além de buscar as melhores soluções de proteção cambial para quem não está nesse seleto grupo, a quem é permitido a abertura desse tipo de conta!

